A proteção dos Desenhos Industriais como forma de excluir terceiros de copiar suas criações

A proteção dos Desenhos Industriais como forma de excluir terceiros de copiar suas criações

Se você trabalha com desenvolvimento de embalagens, padronagens de tecidos ou qualquer produto com formato ou design específico, saiba que sua criação pode ser protegida pelo registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O que é Registro de Desenho Industrial?

O registro de Desenho Industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto tridimensional, ou seja, a forma plástica do objeto, como um calçado ou a forma de um liquidificador, por exemplo. Ou ainda, um desenho bidimensional que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto, isto é, um padrão ornamental, como estampas e padrões aplicados. Dessa forma, o registro protege a aparência que diferencia aquele produto ou padronagem, dos demais.

Se você criou um novodesign para um veículo, umsmartphone, uma embalagem ou até mesmo um padrão de linhas e cores para estampar algum tecido, você poderá requerer o registro do Desenho Industrial. Porém, os aspectos técnicos ou funcionais do produto, e a própria marca deste produto, não serão protegidos pelo Desenho Industrial. Para isso, existem outros meios de proteção, como o depósito de patentes ou registro e marca.

O Registro de Desenhos Industriais e a legislação brasileira

Para os Desenhos Industriais, a legislação brasileira prevê a proteção de até 20 objetos por pedido, desde que sejam variações desse mesmo objeto principal ou outros que componham um conjunto com as mesmas características distintivas preponderantes. Ou seja, tais combinações devem fazer parte de uma mesma “família”, mantendo a identidade visual.

O INPI nos dá exemplos práticos desse conjunto de proteção, quais sejam: um conjunto de talheres onde garfo, faca e colher mantenham a mesma característica ou ainda o design de uma cadeira de escritório e a variação desta mesma cadeira com apoio para braços.

Se for concedido, o registro de Desenho Industrial é válido em todo o território nacional. O prazo de vigência é de dez anos contados da data de depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos.

Dessa forma, caso se depare com algum produto com design idêntico ou muito similar no mercado, você poderá notificar seu fabricante ou distribuidor informando que o design do produto se encontra devidamente registrado no INPI, e que a continuidade da distribuição/comercialização do mesmo poderá acarretar em condenação ao pagamento de perdas e danos em seu favor, como titular do registro.

O registro de Desenho Industrial é, portanto, uma excelente opção para os designers de produtos, padronagens e embalagens comprovarem a titularidade de suas criações, servindo também como portfolio de tais criações a fim de serem apresentadas para eventuais licenciados que queiram colocar novos produtos no mercado pagando royalties/remuneração a seus criadores.

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