A marca TOBLERONE vai deixar de utilizar nas embalagens a sua famosa montanha (METTERHON) e de sinalizar que o chocolate é fabricado na Suíça

A marca TOBLERONE vai deixar de utilizar nas embalagens a sua famosa montanha (METTERHON) e de sinalizar que o chocolate é fabricado na Suíça

A lei da suíça indica que, para demonstrar o termo “fabricado na suíça”, ao menos 80% da matéria prima utilizada nos produtos alimentícios deve ser proveniente do país, além de sua etapa de trabalho principal ocorrer no seu território. Esta é uma forma da Swissness Act (lei do país) proteger a marca Suíça.

Assim, além das questões de Propriedade Industrial, especificamente as Indicações Geográficas, que são nomes geográficos relacionados a país, cidade, região ou localidade utilizados em produtos ou serviços estabelecendo que são originários daquela determinada área geográfica e que possuem qualidades ou reputação relacionadas ao local de origem, podem existir ainda outros requisitos que os países podem exigir para uso de determinadas expressões ou símbolos, como este exemplo do Toblerone.

Já que falamos em Indicações Geográficas, lembramos que seu uso é restrito a produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, sendo exigido ainda atendimento e requisitos de qualidade para que o produtor possa se utilizar das expressões assim consideradas.

Um exemplo muito famoso é o do Champagne, que é exclusivamente produzido na região que leva o mesmo nome, na França. Se não for produzido nesta localidade, o nome correto e tão somente, espumante.

Para que o Champagne possa usufruir desta fama, o mesmo deve ser certificado por um sistema AOC (Appellation d’Origine Contrôlée), sendo que as uvas utilizadas na produção só podem ser cultivas na localidade com aquele clima e solo da região.

Em outro ponto, tratando-se de símbolos representativos, no Brasil é expressamente proibido registrá-los como marca (vide a LPI lei de propriedade industrial), em seu artigo 124 – brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação). Assim, não é possível registrar, por exemplo, o Cristo Redentor ou a bandeira do Brasil sem nenhum tipo de estilização, fazendo a cópia pura e simples.

Como bem podemos notar, o intuito é proteger a “fama” dos locais e não ludibriar o consumidor, pois uma pessoa poderia estar em outra localidade, se fazendo valer da boa fama de outra.

Fale Conosco Whatsapp