Proprietários da Cachaça João Andante devem indenizar a empresa titular da marca Johnnie Walker

Proprietários da Cachaça João Andante devem indenizar a empresa titular da marca Johnnie Walker

A empresa Diageo Brands, titular da marca de whisky Johnnie Walker, deve receber indenização de 50 mil reais devido a danos morais causados pelos produtores da cachaça denominada João Andante.

A discussão sobre a utilização da marca João Andante para especificar cachaça começou em nível administrativo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), quando o registro da marca de aguardente havia sido concedido. Porém, apesar da concessão, a Diageo ajuizou processo administrativo de nulidade, conseguindo, após análise pela presidência do INPI, a anulação da marca de cachaça em razão do “aproveitamento parasitário” relativa à sua marca de whisky. Dessa forma, a manutenção da concessão poderia fazer com que o consumidor imaginasse que a cachaça seria fabricada pela mesma renomada empresa produtora do famoso whisky.

Não satisfeita somente com a nulidade da marca de aguardente, a Diageo ajuizou ação de indenização por danos morais contra a produtora da cachaça João Andante, que agora se utiliza da marca “O Andante”, além de ter alterado a parte figurativa da marca.

Em primeira instância, a Diageo não obteve êxito, mas recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que lhe concedeu o direito de receber 200 mil reais de indenização. Então, foi a vez dos proprietários da João Andante recorrerem ao Superior Tribunal de Justiça, que diminuiu o valor da indenização para 50 mil reais.

Um fato curioso é que, para os colecionadores de cachaça, uma garrafa da antiga “João Andante” pode atingir um valor extremamente superior do que a mesma aguardente “O Andante” oferecida atualmente no mercado.

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