‘Blogueiros’ e o registro de nome como marca
Marcas são sinais utilizados para a identificação de produtos ou serviços com a finalidade de que não sejam confundidos ou associados a terceiros.
Dessa forma, é absolutamente importante que os serviços e produtos oferecidos pelas empresas sejam protegidos de eventual uso ou apropriação por indivíduos ou organizações que não sejam os reais titulares daqueles serviços ou produtos oferecidos ao mercado.
Mas, e no caso da identificação de um digital influencer, de um blogueiro ou youtuber, há a mesma interpretação em relação à proteção de seu nome?
A resposta para essa questão é, sim, um influenciador digital pode ter seu nome registrado na identificação de seu canal e apresentações em redes sociais, pois isso não deixa de ser um serviço prestado.
De acordo com o Manual de Marcas do INPI os nomes próprios podem ser registrados desde que estejam de acordo com algumas regras que devem ser observadas. Vejamos o exemplo do INPI:
Portanto, seja sob a forma abreviada ou completa, nomes civis podem ser registrados pelo próprio titular e seus herdeiros, ou até mesmo por terceiros, desde que autorizados pelo titular para tal.
Com relação às expressões formadas por nome completo, o INPI traz os seguintes exemplos:
Assim, mesmo uma parte do nome sendo idêntica à de terceiros, quando se insere um novo elemento (associação ao sobrenome ou nome composto), o pedido posterior deverá ser deferido.
Por: Rodrigo M Naves