Marca é um sinal distintivo, que pode ser uma imagem, expressão escrita, logotipo, ou um formato, com a finalidade de identificar e distinguir produtos e serviços em relação aos de outros concorrentes. O prazo da exclusividade do titular da marca é de 10 anos, prorrogável de forma sucessiva e ilimitada.
Saiba maisA patente garante a propriedade temporária das invenções (20 anos) ou modelos de utilidade (15 anos) aos inventores ou a quem tenha feito o depósito do pedido no INPI. O titular terá a exclusividade de exploração comercial do produto ou processo da patente.
Saiba maisO Desenho Industrial é uma forma de se proteger o design do produto ou sua padronagem estética, não se relacionando com características técnicas ou funcionais do mesmo. Garante ao titular a exclusividade de uso daquele desenho ou padrão pelo prazo de até 25 anos.
Saiba maisOs denominados softwares, necessários ao funcionamento de qualquer equipamento eletrônico ou desenvolvidos para a realização de qualquer tarefa determinada, podem ser registrados sob a forma de seu código-fonte a fim de garantir exclusividade sobre o programa, aplicativo ou assemelhados.
Saiba maisDireito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender e importar o produto ou o processo objeto de patente.
Vantagem competitiva em negociações empresariais.
Melhor posicionamento no mercado em relação à concorrência.
Garantia de FIDELIZAÇÃO dos seus clientes.
Possibilidade de negociar a sua patente com terceiros e cobrar ROYALTIES.
Exclusividade na exploração por 15 ou 20 anos.
Deixar um produto ou processo que pode trazer vantagens exclusivas ao seu negócio ser utilizado por todos os seus concorrentes.
Perda de tempo e investimentos no desenvolvimento de criações que poderão ser copiadas legalmente por terceiros.
Ficar de fora de negociações que podem levar sua empresa a um outro patamar de vendas.
Não participar do seleto grupo dos grandes players do mercado.
Este procedimento é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
Marca, patente, programa de computador, desenho industrial, indicação geográfica, topografia de circuito integrado e averbação de contratos de franquia e tecnologia.
MARCA é um nome, sinal, signo ou formato, que é distintivo. Ou seja, um elemento específico que identifica um determinado PRODUTO ou SERVIÇO.
Patente é a GARANTIA de propriedade de uma INVENÇÃO ou MODELO DE UTILIDADE.
São quatro tipos: nominativa, figurativa, mista e tridimensional.
São a exceção! São marcas tão conhecidas pelo público que o registro delas no INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) contemplam todas as classes.
Não. No Brasil, não há essa possibilidade.
Isso ocorre quando alguém modifica minimamente uma marca que já existe para confundir o consumidor, aproveitando da boa fama de uma marca consolidada e registrada para vender os seus produtos. Isso é ilegal!
DEPENDE! É possível se a atividade da sua empresa permitir e houver a disponibilidade no INPI.
Deve ser feita a análise de liceidade, distintividade, veracidade e disponibilidade da marca. A análise é realizada com base nas informações do INPI. Além disso, deve-se conhecer a classe ou classes corretas para o registro da marca.
Sim, uma no momento do DEPÓSITO do pedido e outra taxa no momento do DEFERIMENTO. O valor das taxas depende do enquadramento tributário da empresa solicitante.
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